
11 de julho de 2018
Acessibilidade em Bares e Restaurantes
A Lei 13.146/15, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, está em vigor e é a principal em garantir o direito da pessoa com deficiência de desfrutar dos mesmos privilégios que uma pessoa sem deficiências. Além dela, existem também outras leis, decretos, portarias e normativas que visam a mesma coisa. No caso da 13.146/15, ela também se certifica que os restaurantes, bares e similares cumpram com as normas da acessibilidade, que são obrigatórias para todos os estabelecimentos. Conheça aqui as principais adaptações que são necessárias para tornar o estabelecimento acessível!
Você, empresário, que quer abrir (ou já possui) um bar ou restaurante, é importante que observe se o local é acessível – ou se é possível fazer reformas para adaptá-lo aos requisitos atuais de acessibilidade. A acessibilidade, além de obrigada por lei e ser cada vez mais fiscalizada, é um ato de cidadania. Se atentar a isso mostra a preocupação que a empresa tem com as pessoas. Um espaço acessível facilita o deslocamento de todos. Também auxilia nos fluxos de funcionários e mercadorias.
Como já dito, estas adequações vão além das exigências legais, atendimento a normas e decretos. São iniciativas que podem demonstrar cortesia, interesse no usuário/cliente e atenção, sem distinções ou discriminações.
Pro exemplo: pense que traduzir um cardápio para o inglês ou espanhol para melhor atender a um turista tem o mesmo efeito de transcrever o cardápio para um cliente com alguma deficiência visual. Em ambos os casos você estará tornando a leitura do seu cardápio acessível. E esse “diferencial” pode até ser explorado de forma comercial.
O que é um ambiente acessível?
Um local acessível é definido como um ambiente livre das barreiras que impeçam o fluxo dos clientes pelo estabelecimento. Desde a entrada e passando por todas as atividades que o cliente poderá precisar exercer dentro do ambiente (mesas, balcões de servir, balcões de pagamento, banheiros, circulação, etc). Ser um estabelecimento acessível vai muito além de ter algumas rampas e barras em banheiros. A acessibilidade está associada às soluções, que podem ser espaciais, de acesso e/ou de comunicação, permitindo o máximo possível de pessoas com ou sem deficiências a utilização do ambiente de maneira segura e autônoma. Por isso, as soluções acessíveis devem ser planejadas e implantadas para atender desde uma pessoa com uma necessidade especial branda até a construção de rampas, ampliações de banheiros e mudanças no layout para o acesso de cadeirantes, ou a transcrição/tradução do cardápio para o código braile de leitura para cegos.
Quem deve obedecer a lei?
Não são apenas os locais onde é prestado serviço de alimentação, mas todo lugar aberto ao público precisa estar dentro da lei. O que acontece se não estiver? Caso o estabelecimento receba uma denúncia por estar fora dos padrões de acessibilidade, o mesmo pode ser multado ou, até mesmo, fechado para regularização.Mas, então, o que meu ambiente deve ter para se tornar acessível?
Abaixo, a lista de características mais comuns ao se projetar um espaço alimentício acessível, de acordo com a Cartilha SEBRAE:- Dispor de, pelo menos, uma rota acessível, da calçada à porta de entrada;
- Ter desníveis no piso ou tapetes e capachos de até 5mm de altura, pois quando são maiores de 5mm de altura devem dispor de rampa, mesmo que móvel;
- Ter piso antiderrapante;
- Ter portas de acesso com largura mínima de 0,80m e maçanetas do tipo alavanca;
- Ter piso tátil de alerta e direcional, onde for necessário;
- Ter funcionário capacitado para atender pessoas com deficiência;
- Dispor de cardápio em Braille;
- Ter balcão de atendimento para self-service com dimensões adequadas para atender pessoas de baixa estatura ou usuárias de cadeiras de roda;
- Ter bandejas, talheres, pratos, copos, temperos, alimentos e bebidas dispostos dentro da faixa de alcance manual;
- Estar com alimentos e bebidas dispostos de forma a permitir o seu alcance visual;
- Possuir mesas ou superfícies com altura livre inferior mínima de 0,73m e 0,85m do piso;
- Ter área livre para circulação entre as mesas e largura mínima de 0,90m;
- Ter, no mínimo, 5% do total das mesas de bares e restaurantes adequado aos usuários de cadeiras de roda;
- Ter cadeiras para pessoas obesas;
- Dispor de vagas reservadas no estacionamento, quando houver;
- Ter sanitários e fraldários acessíveis.
Atenção!
Algumas pessoas acreditam que a parcela da população com alguma deficiência é deveras pequena para compensar essas mudanças. Isso, além de não ser verdade, é um ponto de discriminação. Além disso, não devemos considerar somente como beneficiários os portadores de algum tipo de necessidade especial permanente. Devemos levar em conta também os portadores de necessidades especiais momentâneas, que pode ser qualquer um de nós, em determinada época da vida. A gravidez, uma perna quebrada, torção no pé ou o avanço da idade, podem deixar as pessoas incapazes de exercer uma atividade com a mesma intensidade. São nesses momentos que as noções de acessibilidade sendo respeitadas fazem diferença e seu estabelecimento será mais frequentado e ganhará credibilidade.
Cartilha SEBRAE
O SEBRAE formatou e disponibilizou uma Cartilha sobre Acessibilidade para estabelecimentos comerciais. Nela, encontram-se, primeiramente, os principais conceitos sobre o tema: Acessibilidade, Desenho universal, Pessoas com deficiência, Mobilidade reduzida, Pessoas obesas. A seguir, um capítulo sobre como tornar o seu empreendimento acessível, contendo dicas e regras para: Sinalização, Libras, Braille, Cão-guia, Estacionamento, Calçadas, Sanitários, Balcões, Portas, e Elevadores. Também contem um capítulo especial para Restaurantes, lanchonetes, bares ou similares. E, ao final, dá Dicas de convivência e atendimento adequado para: Deficiência auditiva, Deficiência visual e baixa visão, Deficiência intelectual, Deficiência física e motora, e Deficiência múltipla. Acesse clicando aqui.Conteúdos relacionados